segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Concurso Público de Japeri

Vamos acompanhar
Japeri já programa concurso em diversas áreas
Pertencente à Região Metropolitana do Rio de Janeiro, localizada a 70km da capital, a Prefeitura de Japeri prepara concurso público para o preenchimento de vagas efetivas do seu quadro de pessoal. As oportunidades deverão abranger as áreas de Saúde e Educação, entre outros órgãos e autarquias do município.
Segundo a Assessoria de Imprensa da prefeitura, o quantitativo de vagas ainda não foi definido, mas a previsão é de que uma grande quantidade de cargos sejam contemplados.
O quadro de pessoal do município é composto por cargos como o de agente de trânsito, assistente social, biólogo, dentista, enfermeiro, engenheiro, fiscal ambiental, fiscal de obras, fiscal de vigilância sanitária, fiscal tributário, guarda ambiental, guarda municipal, médico (diversas especialistas), nutricionista, orientador educacional, professor, psicólogo, psicopedagogo, técnico de enfermagem, entre outros.
Os preparativos para a realização da seleção deverão começar a partir da segunda quinzena de março. Com isso, são grandes as chances de o edital do concurso ser publicado ainda neste semestre.
http://www.folhadirigida.com.br/script/FdgDestaqueConcurso.asp?
Previsão em março
Aprovamos o Concurso Público em dezembro na Câmara, com algumas modificações, por exemplo a inclusão do Agente de Trânsito e a inclusão do quadro detalhado de cada função.
Fiquem atentos para o próximo mês...

Caixa Econômica Federal no Município

Após intenso trabalho junto ao Governo Federal, agora temos os primeiros sinais da instalação de uma Agência da Caixa Econômica Federal, o vereador Dantas esteve no dia 15 de setembro de 2009, na Casa Civil em Brasília, onde protocolou pedido para instalação desta Agência em nosso Município, Dantas também apresentou Indicação na Câmara Municipal no dia 13 de abril de 2010, onde pede auxilio ao Poder Executivo para implantação o mais breve possível desta Agência.

Estamos na Luta.

Licença Maternidade de 180 dias

PROJETO DE LEI No. ______/2010



“ Dispõe sobre a prorrogação no âmbito do município de Japeri, o prazo de 180 dias de Licença – Maternidade às servidoras públicas municipais e dá outras providencias.”


Art. 1º - Prorrogar para 180 dias a duração da Licença- Maternidade, prevista no art. 7º da Constituição Federal. destinada às Servidoras Públicas Municipais diretas e indiretas do município de Japeri.

Parágrafo Único – A Prorrogação será garantida à Servidora Pública
Municipal, mediante à requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da Licença-Maternidade de que trata o Art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.

Art. 2º - Durante o período de Prorrogação da Licença-Maternidade, a
Servidora Municipal terá o direito à sua remuneração integral, nos moldes devidos no período de percepção do Salário-Maternidade.

Art. 3º - Durante a Prorrogação da Licença-Maternidade de que trata esta
Lei, a Servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em Creche ou Organização similar.

Art. 4º - As normas constantes nesta Lei, não se aplicam às Servidoras que
já estão em gozo de Licença-Maternidade, tendo direito apenas as que entrarem em Licença após o inicio da vigência desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA


O presente Projeto, que ora encaminho para apreciação de Vossas
Excelências, constitui-se de matéria importantíssima para as nossas Servidoras Públicas Municipais, que através do Benefício desta Lei, terão a condição de estar mais perto de seus filhos, dando maior atenção, uma vez que ao invés de 04 (quatro) meses, irão passar 06 (seis) meses usufruindo da Prorrogação da Licença-Maternidade.


Além disso, essa criança com certeza se tornará uma criança mais saudável porque estará sendo amamentada por seis meses que é o que orienta o próprio Ministério da Saúde através de Campanhas Publicitárias por todo o País, e o nosso Município estará a partir desta Lei se adequando a esta nova realidade, beneficiando assim as Servidoras Públicas que tanto contribuem através do desempenho de suas funções com o crescimento e desenvolvimento do nosso Município.


Espero contar, mais uma vez, com a compreensão e o apoio de todos quantos integram esse Poder Legislativo, na certeza de que a matéria obterá a sua aprovação.



Aproveitamos o ensejo para reiterar de Vossas Excelências as
expressões do nosso mais profundo respeito, subscrevendo-nos,




Atenciosamente.


Jorge da Silva Dantas
Vereador

Av. Francisco Antônio Russo, 79, Eng. Pedreira – Japeri/RJ Tel.: (21) 2664-1342/1343/1344

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Dantas cobra explicações da CEDAE sobre a falta d´agua

Japeri, 15 de Fevereiro de 2011


Oficio nº 005/2011




A CEDAE





SOLICITAÇÃO



Venho por meio desta, solicitar informações sobre a falta de água que afeta alguns bairros de Japeri, principalmente o Centro, Morro do Orfanato e São Jorge. Peço esclarecimentos para que juntos, possamos dar um atendimento de qualidade à nossa população que muito carece de seus serviços.



Antecipando nossos agradecimentos, aproveitamos o ensejo para apresentar nossos votos de elevada estima e consideração.





Atenciosamente,







Ver. Jorge da Silva Dantas
Pres. Comissão de Serviços Públicos