INDICAÇÃO
IndicO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Japeri, Sr. Ivaldo Barbosa dos Santos, a implantação do incentivo ao Empreendedor Individual, em consonância com a Lei Complementar Federal 128/2008.
Entendendo o Empreendedor Individual ser uma figura jurídica, criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos e incentivar o Empreendedorismo. O processo de abertura de uma empresa é simplificado e o Empreendedor Individual paga uma taxa única por mês de R$50,00 e com os direitos e benefícios de um empreendedor formal como, emissão de nota fiscal, direito à aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e conta jurídica.
Estão inseridos empreendedores com receita bruta anual de até Trinta e seis mil reais, ou seja, três mil reais por mês, e que exerçam atividades como comércio, culinária, artesanato, carpinteiro, salão de beleza, serviços de estética, serviços de manutenção e reparação em geral, etc.
Ver. JORGE DA SILVA DANTAS
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